
Atos normativos
A criação de atos normativos – como leis, decretos, portarias e resoluções – organiza e regula programas, serviços e políticas públicas para bebês, crianças pequenas e cuidadores, garantindo transparência e eficiência. Essas normativas definem regras, dão legitimidade e facilitam o entendimento tanto para gestores quanto para a população.
Um bom conjunto de atos normativos cria uma base jurídica sólida e estruturada para as cidades, o que confere institucionalidade e sustentabilidade à política para a primeira infância e sua governança ao longo do tempo.
Características de um bom conjunto de atos normativos
- Clareza: dissemina as normas de forma acessível.
- Eficiência: evita improvisos, reduz burocracia e ajuda a manter as políticas públicas em constante melhoria.
- Equilíbrio: balanceia a normatização sem engessar os processos, permitindo ajustes quando necessário.
- Detalhamento gradual: leis podem estabelecer diretrizes amplas, enquanto decretos, portarias e resoluções regulamentam aspectos específicos, como comitês intersetoriais ou procedimentos operacionais.
- Registro e documentação: manuais e guias ajudam na implementação, mesmo sem ter força de lei, e servem de base para futuras regulamentações.
Iniciativas desenvolvidas

Jundiaí regulamentou, por meio de um decreto, o programa Ruas de Brincar, que consiste no fechamento de vias públicas para as crianças brincarem e conviverem com a comunidade.

Integram serviços e programas dos órgãos municipais que atendem a primeira infância, fazendo com que trabalhem juntos e de forma organizada.