Ações articuladas
Em 2010, a Rede Nacional Primeira Infância elaborou um guia para governos e sociedade civil com orientações para um Plano Nacional pela Primeira Infância, que articularia as ações de promoção e realização dos direitos dos bebês e crianças pequenas no Brasil com um sistema nacional de acompanhamento e controle das diretrizes traçadas. Seu objetivo final é a realização dos direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas aprofundando o olhar sobre os primeiros anos.
O Plano Nacional da Primeira Infância contempla também a produção dos planos estaduais e municipais, que vão garantir que as metas sejam alcançadas na realidade da vida das crianças e suas famílias. Contou com participação da sociedade, centenas de especialistas e organizações que atuam no país com o tema. A articulação resultou na aprovação da Lei n.º 13.257, que deu origem ao Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 8 de março de 2016.
O Marco Legal da Primeira Infância, por sua vez, faz recomendações para a elaboração e implementação de políticas para os cidadãos de 0 a 6 anos, reforçando a importância da escuta infantil e sua inserção nos processos participativos e cidadãos. Esse documento é um avanço na medida em que detalha medidas práticas e objetivas para a execução de planejadores e gestores urbanos.
As orientações do Plano Nacional
Crianças devem ser prioridade em todas as áreas
O documento indica os princípios que deverão orientar as ações de proteção e promoção dos direitos da criança até os 6 anos:
- A criança é sujeito, indivíduo, única, com valor em si mesma.
- Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil.
- Integridade da criança.
- Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias.
- Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança.
- Articulação das ações.
- Sinergia das ações.
- Prioridade absoluta dos direitos da criança.
- Prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis.
- Deveres da família, da sociedade e do Estado.
Diretrizes políticas e técnicas
Considerando ainda o papel do Estado como indutor da proteção e cuidado com os bebês, crianças pequenas e seus cuidadores, o Plano indica ainda como diretrizes políticas:
- Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da criança (e do adolescente) requerem.
- Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais pela Primeira Infância.
- Manutenção de uma perspectiva de longo prazo.
- Elaboração dos planos em conjunto: governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias.
- Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração do Plano.
- Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade.
- Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
E como diretrizes técnicas:
- Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional.
- Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada.
- Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança.
- Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos. O lema é “cuidar de quem cuida”.
- Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores pela maneira com que é tratada pelos adultos.
- Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação.
- Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos e as metas do PNPI.
- Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PNPI.