Programa da Prefeitura de Fortaleza ajuda crianças e famílias na regularização de documentos essenciais

Tornar as pessoas verdadeiras cidadãs. Essa é a missão de uma iniciativa criada pela Prefeitura de Fortaleza (CE) para solucionar um problema tão essencial. Trata-se do programa “Sim, eu existo!”, que tem como objetivo não deixar crianças e adolescentes sem acesso à documentação básica, orientando as famílias a regularizarem a condição cidadã de todos.

Desde sua criação, em 2017, o “Sim, eu existo!” já ajudou mais de 800 pessoas a se registrarem tardiamente, ajudando a combater o problema de “invisibilidade” criado pela falta de documentação infantil.

A documentação é um passo essencial para o acesso à cidadania, saúde, educação e assistência social. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2,45% das crianças que nascem em Fortaleza não são registradas, o que significa mais de 1.500 crianças por ano. Os motivos são diversos: falta de documentação dos pais, abandono, perda de documento do hospital, morte da mãe, entre outros.

A ação é desenvolvida por uma equipe de 11 pessoas da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), integradas com as secretarias da Educação, da Assistência Social e da Assistência dos Direitos Humanos, além de outras instituições.

Para fazer a primeira via da certidão de nascimento, basta os pais ou responsáveis ligarem gratuitamente e se cadastrarem na prefeitura, que irá encaminhar o processo, por telefone, WhatsApp ou, se necessário, visita presencial.

Os documentos necessários são: via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) entregue pela maternidade ou pelo profissional de saúde que acompanhou o parto (parto domiciliar), documento de identificação (com foto) e CPF dos pais. A equipe do programa toma as providências no caso de não existirem esses documentos.

“Há um percentual grande de mães e pais que não registraram seus filhos por não possuírem RG ou CPF, e nós do ‘Sim, eu existo!’ viabilizamos e providenciamos essa documentação, levando as famílias até o cartório com a Declaração de Nascido Vivo (DNV), assim que a criança nasce”, diz Maria Régia Macedo Delgado, coordenadora do comitê “Sim, eu existo!”.

Se os pais forem casados entre si, devem levar a certidão de casamento (caso não sejam casados, ambos devem estar presentes no momento do registro para que seus nomes constem). Nos casos em que os pais da criança não são casados entre si e o pai não está presente, a mãe poderá fazer o registro só em seu nome e, a qualquer momento, o pai poderá comparecer ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (na presença da mãe) e reconhecer a paternidade voluntariamente.

Mães detentas também são contempladas pelo programa. “Quando a mãe chega ao presídio feminino com uma criança sem registro ou grávida e não tem condição de registrar, o próprio serviço social de lá cadastra para atendimento no 0800. Nós contatamos a avó materna para ser declarante e registramos o bebê”, explica Maria Régia.

O programa também atende adolescentes de 12 a 18 anos que foram abandonados pelas mães e criados pela avó materna. Nesse caso, é pedida a autorização judicial para que a avó seja a declarante do registro.

“A nossa missão é tornar essas pessoas verdadeiras cidadãs. A primeira infância é o nosso foco. Hoje 80% dos casos que chegam até nós são de crianças de 0 a 6 anos. Então, nosso foco é conseguir registrá-las logo ao nascer, o que também sai mais barato. Nós sabemos o quanto nosso trabalho é gratificante, muito realizador, afinal, tem um grande impacto na vida das pessoas. Tem mães que se emocionam e choram diante da dificuldade de receber o seu registro de nascimento. Somos gratos por ver essa alegria no rosto das famílias e isso não tem preço”, diz Maria Régia.