Princípios e diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância

Plano Nacional da Primeira Infância

Ações articuladas 

Em 2010, a Rede Nacional Primeira Infância elaborou um guia para governos e sociedade civil com orientações para um Plano Nacional pela Primeira Infância, que articularia as ações de promoção e realização dos direitos dos bebês e crianças pequenas no Brasil com um sistema nacional de acompanhamento e controle das diretrizes traçadas. Seu objetivo final é a realização dos direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, mas aprofundando o olhar sobre os primeiros anos.

O Plano Nacional da Primeira Infância contempla também a produção dos planos estaduais e municipais, que vão garantir que as metas sejam alcançadas na realidade da vida das crianças e suas famílias. Contou com participação da sociedade, centenas de especialistas e organizações que atuam no país com o tema. A articulação resultou na aprovação da Lei n.º 13.257, que deu origem ao Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 8 de março de 2016.

O Marco Legal da Primeira Infância, por sua vez, faz recomendações para a elaboração e implementação de políticas para os cidadãos de 0 a 6 anos, reforçando a importância da escuta infantil e sua inserção nos processos participativos e cidadãos. Esse documento é um avanço na medida em que detalha medidas práticas e objetivas para a execução de planejadores e gestores urbanos.

As orientações do Plano Nacional

Crianças devem ser prioridade em todas as áreas

O documento indica os princípios que deverão orientar as ações de proteção e promoção dos direitos da criança até os 6 anos:

  1. A criança é sujeito, indivíduo, única, com valor em si mesma.
  2. Diversidade étnica, cultural, de gênero e geográfica como traço constitutivo da sociedade e, por inclusão, da infância no Brasil.
  3. Integridade da criança.
  4. Inclusão de toda criança em todas as circunstâncias.
  5. Integração das visões científica, ética, política, estética e humanista da criança.
  6. Articulação das ações.
  7. Sinergia das ações.
  8. Prioridade absoluta dos direitos da criança.
  9. Prioridade, com destinação privilegiada de recursos, aos programas e às ações para as crianças socialmente mais vulneráveis.
  10. Deveres da família, da sociedade e do Estado.

Diretrizes políticas e técnicas

Considerando ainda o papel do Estado como indutor da proteção e cuidado com os bebês, crianças pequenas e seus cuidadores, o Plano indica ainda como diretrizes políticas:

  1. Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento, para atender o que os direitos da criança (e do adolescente) requerem. 
  2. Articulação e complementação dos Planos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais pela Primeira Infância. 
  3. Manutenção de uma perspectiva de longo prazo. 
  4. Elaboração dos planos em conjunto: governo e sociedade, gerando corresponsabilidade do Estado, da sociedade e das famílias. 
  5. Participação do Poder Legislativo no processo de elaboração do Plano. 
  6. Atribuição de prioridade para regiões, áreas geográficas ou localidades com maior necessidade. 
    1. Participação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

E como diretrizes técnicas:

  1. Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança no contexto familiar, comunitário e institucional. 
  2. Multissetorialidade das ações, com o cuidado para que, na base de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma integrada. 
  3. Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de proteção e de promoção da criança. 
  4. Valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos. O lema é “cuidar de quem cuida”. 
  5. Reconhecimento de que a forma como se olha, se escuta e se atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores pela maneira com que é tratada pelos adultos. 
  6. Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante, acolhimento de suas mensagens e resposta a ela sobre a sua participação. 
  7. Foco nos resultados. São necessárias insistência e persistência para se alcançarem os objetivos e as metas do PNPI. 
  8. Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação do PNPI.